A
legislação ambiental brasileira define
as APAs como unidades de conservação de
uso sustentável, formadas por áreas extensas,
com certo grau de ocupação humana, dotadas
de importantes atributos naturais e culturais para a
qualidade de vida das populações. Veja
no Ibama
mais detalhes sobre as APAs.
Um
exemplo é a APA do Paranoá, no Distrito
Federal, que engloba toda a região em volta do
lago em torno do qual foi construída Brasília
(Plano
Piloto e bairros dos lagos Sul e Norte, basicamente):
dentro dela há bairros inteiros mas a legislação
exige que haja um zoneamento ecológico-econômico
e que sejam respeitas as normas para preservar o meio
ambiente.
Aqui
você encontra informações sobre
as principais APAs do Planalto Central (Distrito Federal
e Goiás): |