Tem
a peculiaridade de ser um conjunto de ilhas, em torno
de uma maior, no rio Paraná, entre Mato Grosso
do Sul e Paraná. É administrado pelo
Ibama, em cooperação com os estados.
Ainda não está todo implantado mas já
teve boa parte de sua vegetação destruída
por fogo em 2003, com suspeita de intencionaliodade
em um caso.
*Veja aqui a íntegra
do Decreto de 1997 que criou o Parque:
Cria o Parque Nacional de Ilha Grande,
nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul,
e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei
nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto
nº 84.017, de 21 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art . 1 Fica criado o Parque Nacional
de Ilha Grande, abrangendo as Ilhas Grande, Peruzzi,
do Pavão e Bandeirantes, e todas as demais
ilhas e ilhotas situadas desde o Reservatório
de Itaipu e a foz do Rio Piquiri até a foz
dos Rios Amambai e Ivaí, as áreas de
várzea e planícies de inundação,
situadas às margens do Rio Paraná, as
águas lacustres e lagunares e seu entorno e
o Paredão das Araras.
Art . 2º O Parque Nacional da
Ilha Grande fica localizado nos Municípios
de Altônia, São Jorge do Patrocínio,
Vila Alta e Icaraíma, no Estado do Paraná,
e Mundo Novo, Eldorado, Naviraí e Itaquiraí,
no Estado de Mato Grosso do Sul, e apresenta os seguintes
limites, descritos a partir das cartas topográficas:
Naviraí - SF.21-Z-D-II, Icaraíma - SF.22-Y-C-l,
Eldorado - SF.21-Z-D-IV, Pérola - SF.22-Y-C-IV,
Guaíra - SG.21-X-B-III, Palotina - SG.22-V-A-I,
em escala de 1:100.000, editadas pelo IBGE e DSG,
e mosaico das imagens do satélite Landsat TMb
órbita/ponto 224/76, data 24/11/96, e 224/77,
data 28/8/93: a área se inicia em ponto a margem
esquerda do Rio Paraná, a leste da Ilha do
Estreito e a sudoeste de Porto Figueira, com coordenadas
geográficas aproximadas (c.g.a.) 23º 24´
55" Lat S e 53º 49´ 35" Long
W Gr. (P1); dai, seque por linha seca, com azimute
de 0º 23´ 34" e distância de
698,70 metros, até e, ponto P2; daí,
seque por linha seca, com azimute de 323º35´51"
e distância de 331,50 metros, passando pelo
Córrego Xavier, até o ponto P3; daí,
seque por linha seca com azimute de 297º32´14"
e distância de 729,00 metros, até o ponto
P4; daí, segue por linha seca, com azimute
de 345º09´51" e distância de
493,90 metros, até o ponto P5; daí,
seque por linha seca, com azimute de 297º52´54"
e distância de 540,50 metros, até o ponto
P6; daí, segue por linha seca com azimute de
271º25´52" e distância de 562,30
metros, até o ponto P7; daí, segue por
linha seca, com azimute de 332º41´06"
e distância de 490,00 metros, até o ponto
P8; daí, segue por linha seca, com azimute
de 3º00´53" e distância de 801,60
metros, até o ponto P9; daí, segue por
linha seca, com azimute de 9º16´43"
e distância de 697,20 metros, até o ponto
P10; daí, seque por linha seca, atravessando
o Córrego Guarani, com azimute de 356º37´53"
e distancia de 478,30 metros, até o ponto P11;
daí, segue por linha seca, com azimute de 336º43´37"
e distância de 1.742,70 metros, passando por
uma estrada, até o ponto P12; daí, segue
por linha seca, com azimute de 2º26´18"
e distância de 1.321,30 metros, passando pelo
Córrego Ligeiro, até o ponto P13; daí,
seque por linha seca, com azimute de 332º48´12"
e distância de 584,20 metros, até o ponto
P14; daí, segue por linha seca, com azimute
de 352º00´20" e distância de
808,30 metros, passando por um córrego, até
o ponto P15; daí, segue por linha seca, com
azimute de 338º56´59" e distância
de 1.369,30 metros, até o ponto P16; daí,
segue por linha seca, com azimute de 350º12´40"
e distância de 826,50 metros, até o ponto
P17; daí, segue por linha seca, com azimute
de 324º54´30" e distância de
806,70 metros, passando pelo Córrego Barreirinha,
até o ponto P18; daí, segue por linha
seca, com azimute de 352º22´01" e
distância de 1.586,90 metros, até o ponto
P19, margem do Córrego Birigui; daí,
segue por linha seca, atravessando o referido córrego,
com azimute de 327º58´03" e distância
de 927,60 metros, até o ponto P20; daí,
segue por linha seca, com azimute de 338º36´59"
e distância de 1.040,60 metros, passando por
uma estrada, até o ponto P21; daí, seque
por linha seca, com azimute de 357º23´45"
e distância de 309,30 metros, até o ponto
P22, margem do Córrego Tingui; daí,
segue por linha seca, atravessando o referido carrego,
com azimute de 325º38´10" e distância
de 1.020,70 metros, até o ponto P23; daí,
segue por linha seca, com azimute de 347º11´15"
e distancia de 1.901,00 metros, passando por um córrego,
até o ponto P24; daí, segue por linha
seca, com azimute de 300º56´49" e
distância de 327,70 metros, até o ponto
P25; daí, segue por linha seca, com azimute
de 13º34´45" e distância de
837,90 metros, passando pelo Ribeirão Itabuna,
até o ponto P26; daí, seque por linha
seca, com azimute de 348º47´52" e
distância de 1.374,30 metros, até o ponto
P27; daí, segue por linha seca, com azimute
de 00º00´00", e distância de
660,00 metros, até o ponto P28, margem de um
córrego; daí, seque por linha seca,
atravessando o referido córrego, com azimute
de 331º54´42" e distância de
2.494,30 metros, até o ponto P29; daí,
seque por linha seca, com azimute de 343º55´48"
e distância de 964,50 metros, passando por um
córrego, até o ponto P30; daí,
segue por linha seca, com azimute de 325º17´13"
e distância de 888,40 metros, até o ponto
P31; daí, segue por linha seca, com azimute
de 348º31´23" e distância de
988,80 metros, passando por uma estrada, até
o ponto P32; daí, segue por linha seca, com
azimute de 10º45´29" e distância
de 1.129,30 metros, até o ponto P33; daí,
segue por linha seca, com azimute de 333º53´00"
e distância de 2.330,40 metros, passando por
uma estrada, até o ponto P34; daí, segue
por linha seca, com azimute de 351º37´43"
e distância de 482,60 metros, até o ponto
P35; daí, seque por linha seca, com azimute
de 320º03´39" e distância de
987,50 metros, até o ponto P36; daí,
segue por linha seca, com azimute de 347º27´47"
e distância de 776,90 metros, passando por uma
estrada, até o ponto P37, margem do Córrego
São Cristovão; daí, segue por
linha seca, atravessando o referido córrego,
com azimute de 335º08´35" e distância
de 835,80 metros, passando por uma estrada, até
o ponto P38; daí, segue por linha seca, com
azimute de 348º11´56" e distância
de 1.305,50 metros, passando pelo Córrego Noronha,
até o ponto P39; daí, segue por linha
seca, com azimute de 236º19´39" e
uma distância de 354,60 metros, até o
ponto P40; daí, segue por linha seca, com azimute
de 324º45´52" e distância de
292,30 metros, até o ponto P41; daí,
seque por linha seca, com azimute de 358º52´33"
e distância de 716,30 metros, até o ponto
P42; daí, segue por linha seca, com azimute
de 336º14´11" e distância de
383,60 metros, passando pelo Córrego Patrício,
até o ponto P43; daí, segue por linha
seca, com azimute de 46º17´31" e distância
de 447,10 metros, até o ponto P44; daí,
segue por linha seca, com azimute de 0º00´00"
e distância de 561,70 metros, até o ponto
P45; daí, segue por linha seca, com azimute
de 336º14´11" e distância de
383,60 metros, até o ponto P46; daí,
segue por linha seca, com azimute de 354º11´22"
e distância de 832,80 metros, até o ponto
P47; daí, seque por linha seca, com azimute
de 345º44´27" e distância de
912,90 metros, até o ponto P48; daí,
segue por linha seca, com azimute de 317º22´01"
e distância de 477,20 metros, até o ponto
P49, margem do Ribeirão São Manoel;
daí, segue por linha seca, atravessando o referido
ribeirão, com azimute de 13º00´11"
e distância de 562,10 metros, até o ponto
P50; daí, segue por linha seca, com azimute
de 345º10´56" e distância de
1.263,80 metros, até o ponto P51; daí,
segue por linha seca, com azimute de 334º34´39"
e distância de 1.865,90 metros, até o
ponto P52; daí, segue por linha seca, com azimute
de 354º26´52" e distância de
2.469,20 metros, até o ponto P53; daí,
segue por linha seca, com azimute de 35º09´07"
e distância de 463,70 metros, passando pelo
Ribeirão São João, até
o ponto P54; daí, segue por linha seca, com
azimute de 341º33´13" e distância
de 355,30 metros, até o ponto P55; daí,
seque por linha seca, com azimute de 308º53´03"
e distância de 1.029,00 metros, até o
ponto P56; daí, segue por linha seca, com azimute
de 338º50´28" e distância de
1.596,20 metros, até o ponto P57; daí,
segue por linha seca, com azimute de 0º00´00"
e distancia de 238,70 metros, até o ponte P58,
margem do Córrego São Tomé; daí,
segue por linha seca, atravessando o referido córrego,
com azimute de 329º31´40" e distância
de 277,00 metros, até o ponte P59; daí,
seque por linha seca, com azimute de 295º11´11"
e distância de 264,00 metros, até o ponto
P60; daí, segue por linha seca, com azimute
de 334º07´07" e distância de
2.060,40 metros, até o ponto P61; daí,
seque por linha seca, com azimute de 350º20´02"
e distância de 669,50 metros, até o ponto
P62; daí, segue por linha seca, com azimute
de 332º24´09" e distância de
1.061,70 metros, até o ponto P63; daí,
segue por linha seca, com azimute de 356º37´53"
e distância de 478,30 metros, até o ponto
P64; daí, segue por linha seca, com azimute
de 336º35´18" e distância de
1.591,50 metros, até o ponte P65, margem do
Córrego da Lagoa; daí, segue por linha
seca, atravessando o referido córrego, com
azimute de 0º00´00" e distância
de 617,90 metros, até o ponto P66; daí,
seque por linha seca, com azimute de 343º55´48"
e distância de 1.929,10 metros até o
ponto P67; daí, segue por linha seca, com azimute
de 338º36´59" e distância de
617,90 metros, até o ponto P68; daí,
segue por linha seca, com azimute de 355º19´48"
e distância de 693,80 metros, até o ponto
P69; daí, segue por linha seca, com azimute
de 334º47´03" e distância de
690,40 metros, até o ponto P70; daí,
seque por linha seca, com azimute de 353º54´27"
e distância de 527,80 metros, até o ponto
P71; daí, seque por linha seca, com azimute
de 326º17´33" e distância de
1.059,20 metros, até o ponto P72; daí,
segue por linha seca, com azimute de 19º11´27"
e distância de 342,00 metros, até o ponto
P73, margem do Ribeirão da Olaria; dai, seque
margeando o referido ribeirão, à jusante,
com azimute de 335º12´38" e distância
de 201,10 metros, até o ponto P74; daí,
segue margeando o Ribeirão, à jusante,
com azimute de 295º33´16" e distância
de 335,30 metros, até o ponto P75, com c.g.a.
23º56´18" Lat. S e 54º01´23"
Long. W Gr., margem esquerda do Rio Paraná;
daí, segue margeando o Rio Paraná, a
montante, com distância de 65.919,00 metros,
até o ponto P1, ponto inicial da presente descrição,
perfazendo assim um perímetro total de 130.904,00
metros, totalizando uma área de 78.875 ha.
Art . 3º Ficam excluídas
dos limites do Parque Nacional de Ilha Grande as águas
fluviais destinadas à navegação.
Art . 4º O Parque Nacional de
Ilha Grande será administrado pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis-IBAMA, que deverá tomar as
medidas necessárias para a sua efetiva implantação.
Parágrafo único. O IBAMA
poderá atuar em conjunto com o Instituto Ambiental
do Paraná-IAP e a Superintendência de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-SUPEMA, com o
Consórcio Intermunicipal para a Conservação
do Remanescente do Rio Paraná-CORIPA e Áreas
de Influência, e com os demais municípios
inseridos na área de influência do Parque.
Art . 5º Os imóveis sob
domínio privado, localizados dentro dos limites
do Parque, ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação, nos termos
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
devendo o IBAMA adotar as providências que se
fizerem necessárias.
Art . 6º Os bens de domínio
público inseridos nos limites do Parque serão
objeto de cessão de uso ao IBAMA, devendo a
Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Fazenda adotar as providências
cabíveis.
Art . 7º No prazo de até
cinco anos, a contar da data da publicação
deste Decreto, será elaborado a Plano de Manejo
do Parque Nacional de Ilha Grande, com a participação
dos Estados e Municípios envolvidos.
Art . 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de
1997; 176º da Independência e 109º
da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL